DECRETO N. 34.422, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, somente autorizará inicio de
férias a médico que seja o único lotado em
determinada unidade assistencial, após designar substituto para
essas
funções.
Parágrafo único - A não observância desta providência,
constituirá falta do cumprimento do dever da autoridade competente para deferir
o início das férias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.