DECRETO N. 34.422, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, somente autorizará inicio de férias a médico que seja o único lotado em determinada unidade assistencial, após designar substituto para essas funções.
Parágrafo único - A não observância desta providência, constituirá falta do cumprimento do dever da autoridade competente para deferir o início das férias. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.