DECRETO N. 34.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, para o exercício de 1959.

Artigo 1.º
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, à Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, ao Montepio dos Magistrados e à Carteira de Aposentadoria de Servidores de Justiça, aos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - As Receitas e as Despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelos Diretores das respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

NOTA - As tabelas a que se refere êste decreto foram publicadas no Diário Oficial de 14 de janeiro de 1959.

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 34.424, DE 30-12-58

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO







CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

IP 4, em 30 de Setembro de 1958

BENEDITO DE ALMEIDA
Diretor Substituto




IP 4, em 30 de setembro de 1958


BENEDITO DE ALMEIDA
Diretor Substituto

MONTEPIO DOS MAGISTRADOS


IP 4, em 30 de setembro de 1958


BENEDITO DE ALMEIDA
Diretor Substituto


IP 4, em 30 de setembro de 1958

BENEDITO DE ALMEIDA
Diretor Substituto

CARTEIRA DE APOSETADORIA DE SERVIDORES DA JUSTIÇA



Clemente Sampaio Vianna
Diretor