DECRETO N. 34.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova os orçamentos do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos
Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da
Justiça, para o exercício de 1959.
Artigo 1.º - Ficam aprovadas,
para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes
receitas e despesas para o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, à Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos, ao Montepio dos Magistrados e à Carteira de
Aposentadoria de Servidores de Justiça, aos têrmos do
§ 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto
de 1937:
Artigo 2.º - As Receitas
e as Despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão
à discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelos
Diretores das respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
NOTA - As tabelas a que se refere êste decreto foram publicadas no Diário Oficial de 14 de janeiro de 1959.
TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 34.424, DE 30-12-58