DECRETO N. 34.431, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência a Social um (1) cargo da classe "Y", da carreira de Médico do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior do referido Departamento ocupado pelo Dr. Pedro José de Carvalho, com sede de exercício na Diretoria da referida Divisão.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta de dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título de funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fanze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 da dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto