JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
197 da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Serviço de Profilaxia da Malária do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "X", da carreira de
Médico do QSSPAS - PP - III, lotado no Serviço de Centros
de Saúde da Capital, ao referido Departamento, ocupado pelo dr.
Camillo de Sá Pereira Passalacqua.
Artigo 2.º - Ao corrente
exercício o funcionário a que alude êste
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de
funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto