DECRETO N. 34.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçu Paulista, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda ao Estado por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito e município de
Maracaí comarca de Paraguaçu Paulista necessárias
a ampliação do patéo ferroviário ao Posto -
Km 620 mais 420 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana - com os
limites e confrontações constantes da planta PC. 2.607 da
mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
I - Uma faixa de terreno com 540,00 m² (quinhentos e
quarenta metros quadrados), situada no km 620 + 23,5 da linha tronco,
que consta pertencer a Francisco Cruz,
II - Uma faixa de terreno com 450,00 m² (quatrocentos e
cincoenta metros quadrados) situada no km 620 691 da linha tronco que
consta pertencer a Manoel Lopes de Campos ou sucessores.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 288.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto