DECRETO N. 34.434, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito
e município de Maracaí, comarca de Paraguassu Paulista, necessários a serviços
da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com as artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas na estação de Cardoso de Almeida,
distrito e município de Maracai, comarca de Paraguassu Paulista, que consta
pertencerem a José Giorgi. necessárias aos serviços de ampliação do pátio
ferroviário da referida estação, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os Kms.
628 -/- 65,00 e 628 -/- 814,00 da linha tronco com os limites e confrontações
constantes da planta PC. 2.509 da mesma Estrada que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas a saber
I. Uma faixa de terreno com
II. Uma faixa de terreno com 1.119.00 m2 (hum mil cento e dezenove
metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha férrea.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.735, de 21 de maio da
1953.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 233.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias -
Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de dezembro de 1958
Altino Santarem
Diretor Geral, Subst.