DECRETO N. 34.437, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1959

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respesctivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constate das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.

Altino Santarem.
Diretor Geral, Substituto

NOTA: - As Tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 34.437, DE 31-12-58
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA