DECRETO N. 34.441, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um
crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
para atender as despesas com a distribuição de
água em carros-tanques, na Capital:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberta com os recursos provenientes de "Superávits" apurados nos
balanços dos exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data ae sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.