DECRETO N. 34.442, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto, para o exercício de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1959, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Prêto, nos têrmos do § 4.º do
artigo 1.º
do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das
tabelas explicativas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo
Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de
Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino
Santarém
Diretor Geral Substituto.