DECRETO N. 34.442, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1959, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958. 
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto.