DECRETO N. 34.443, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor Superintendente do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958. 
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto

PROF. ZEFERINO VAZ
Presidente do Conselho de Administração
DR. PAULO GOMES ROMEO
Diretor Superintendente

Aprovado pelo Conselho de Administração em sessão de 3 de dezembro de 1958.