DECRETO N. 34.443, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto para o exercício de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de 1959,
respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, nos
têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499,
de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais são
subscritas pelo Diretor Superintendente do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto


PROF. ZEFERINO VAZ
Presidente do Conselho de Administração
DR. PAULO GOMES ROMEO
Diretor Superintendente
Aprovado pelo Conselho de Administração em sessão de 3 de dezembro de 1958.