DECRETO N. 34.445, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias do Santos, para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro do 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa Oficial do Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à Discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 34.445, DE 31-12-1958