DECRETO N. 34.445, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias do Santos, para o exercício de 1959.
Artigo 2.º - A Receita e
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
Discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo presidente da
referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 34.445, DE 31-12-1958