DECRETO N. 34.446, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere o artigo 63 da Lei n 3.684, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 26 da Lei n. 5.113, de 31 de dezembro de 1958, fica prorrogada até 31 de dezembro de 1959 a vigência do crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, pelo Decreto n. 27.148, de 31 de dezembro de 1956, destinado a atender à necessidade de reaparelhamento da Secretaria da Fazenda, quanto a pessoal e material e serviços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto