DECRETO N. 34.448, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito especial de Cr$ 280.800,00, autorizado pela Lei n.° 5.115, de 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.° 5.115,
de 31 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito
especial de Cr$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos
cruzeiros), destinado ao pagamento de diferenças de salários relativos
ao exercício de 1953, a que fazem jus os servidores extranumerários do
Instituto Butantã que sòmente gozaram dos benefícios da Lei n. 1.855, de
28 de outubro de 1952, a partir de 1.º de janeiro de 1954.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 200,
código 8/93. 4 - item 491 - Encargos transitórios, atribuída, no
orçamento vigente, ao Instituto Butantã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto