Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Viação, do crédito suplementar de Cr$
91.000.000,00, autorizado pela Lei n.º 5.123, de 31 de dezembro de
1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 5.123, de 31 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Viação, um crédito
de Cr$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de cruzeiros)
suplementar a seguinte verba do orçamento vigente.
DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
VERBA N. 274
Material e Serviços
8.80.2 2 Material Permanente
28 Imóveis
280 Próprios de Estado
2 - Imóveis em geral ..................... 91.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução, em igual quantia, da dotação da
verba n. 274, código 8.82.3. item 280 - Construção
e conservação de rodovias e pontes inciso 2 -
Construções em geral (Despesa a ser atendida com os
recursos previstos no artigo 8.º, da Lei n. 4.368, de 13-11-57)
atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da
Viação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente da Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto