DECRETO N. 34.450, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação, do crédito suplementar de Cr$ 972.800,00, autorizado pela Lei n. 5.124, de 31 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 5.124, de 31 de dezembro de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação, um crédito de Cr$ 972.800,00 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente.
DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
VERBA N. 273
Pessoal
8 80.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
012 Funções gratificadas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 972.800,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 273, código 8.80.0 - Pessoal Fixo - Despesa Variável, atribuída, no orçamento vigente, à Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto