DECRETO N. 34.451, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, de um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.125, de 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 7.º da Lei
n. 5.125, de 31 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda à Secretaria do Govêrno, um crédito de Cr$
6.000.000.00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar à
seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba abaixo discriminada,
atribuída, no orçamento vigente, a Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 34.451, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, de um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.125, de 31 de dezembro de 1958.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: