DECRETO N. 34.452, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1959
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do parágrafo 4.°, do artigo 1.° do Decreto n.8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais são
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.