DECRETO N. 34.457, DE 8 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira de "Geometria Analítica,
Projetiva e Descritiva" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,
da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 1 97-58, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira de "Geometria Analítica,
Projetiva e Descritiva", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,
da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica sujeito ao RTI o Catedrático da Cadeira referida no artigo anterior, Prof. Dr. Benedito Castrucci.
Artigo 3.º - O título do Catedrático referido
no artigo anterior será apostilado pelo Governador e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba 25-015 que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$
353.090,30.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto