DECRETO N. 34.459, DE 8 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira de "Literatura Portuguesa" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 1 89-58, da C P. R. T. I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a lei n. 4 .477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira de "Literatura Portuguesa" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica sujeito ao RTI o Catedrático da Cadeira referida no artigo anterior, Prof. Dr. Antonio Augusto Soares Amóra.
Artigo 3.º - O título do Catedrático referido no artigo anterior será apostilado pelo Senhor Governador e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto