DECRETO N. 34.461, DE 8 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Fiscalização Artistica,
da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Auxiliar de Administração,
classe "H", do QSENG-PP-II, lotado no Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado, da mesma Secretaria, ocupado por dona Geny Menna.
Artigo 2.° - No corrente exercício, a funcionária da que trata
êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço de Fiscalização Artística.
Artigo 3.° - O título da funcionária a que alude êste Decreto,
será apostilado pelo Secretário do Govêrno e a apostila publicada no
"Diário Oficial".
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 da janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco Faria Barcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro ae 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto