DECRETO N. 34.461, DE 8 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Fiscalização Artistica, da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Auxiliar de Administração, classe "H", do QSENG-PP-II, lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da mesma Secretaria, ocupado por dona Geny Menna.
Artigo 2.° - No corrente exercício, a funcionária da que trata êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Fiscalização Artística.
Artigo 3.° - O título da funcionária a que alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Govêrno e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 da janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco Faria Barcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro ae 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto