DECRETO N. 34.462, DE 8 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de São Jose do Rio Preto, autorizado a contratar, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 2 7.301, de 22 de janeiro de 1957, pelo prazo de setecentos e trinta (730) dias, a contar de 1.º de margo de 1959, os senhores Wilson Cantoni, Rodolpho Azzi, Norman Maurice Potter, Orestes Nigro e Sarah Rotemberg para, como extranumerários com os salários mensais de Cr$ .. 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), exercerem as funções de professores daquela Faculdade, com a regência das cadeiras ou disciplinas de Sociologia, Psicologia Educacional, Lingua e Literatura Inglêsa, Lingua e Literatura Francesa e Educação Comparada e Administração Escolar, respectivamente, correndo as despesas pela verba 10-100 do Orçamento da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto