DECRETO N. 34.462, DE 8 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras, de São Jose do Rio Preto, autorizado a contratar, nos têrmos
do artigo 9.º do Decreto n. 2 7.301, de 22 de janeiro de 1957, pelo prazo
de setecentos e trinta (730) dias, a contar de 1.º de margo de 1959, os
senhores Wilson Cantoni, Rodolpho Azzi, Norman Maurice Potter, Orestes
Nigro e Sarah Rotemberg para, como extranumerários com os salários
mensais de Cr$ .. 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), exercerem
as funções de professores daquela Faculdade, com a regência das
cadeiras ou disciplinas de Sociologia, Psicologia Educacional, Lingua e
Literatura Inglêsa, Lingua e Literatura Francesa e Educação Comparada e
Administração Escolar, respectivamente, correndo as despesas pela verba
10-100 do Orçamento da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto