DECRETO N. 34.463, DE 8 DE JANEIRO DE 1959
Prorroga o prazo estabelecido no Art 5.º do Decreto n. 2 5.621, de 14 de março de 1956, Arts. 1.º dos Decretos ns. 26.996, de 13 de dezembro de 1956, 28.006, de 3 de abril de 1957 e 30.620, de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando que, no prazo previsto no Art.5.º do
Decreto
n.25.621,
de 14 de março de 1956, Art.1.º do Decreto n. 2 6.996, de 13 de dezembro
de 1956, Art. 1.º do Decreto n. 2 8.006, de 3 de abril de 1957 e Art. 1.º
do Decreto
n. 30.620, de 31 de dezembro de 1957, não foi possível a
conclusão das obras atribuídas a Comissão Especial
de Obras Novas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de março de 1959 o prazo a
que se refere o Art.5.º do Decreto n. 2 5.621, de 14-3-1956, e Art 1.º
dos Decretos ns. 26 996, de 13-12-1956, 28.006, de 3-4-1957 e 30.620,
de 31-12-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.