JÃNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter, o artigo 26 do Decreto n. 3 1.288 de 13
de março de 1958, alterado pelo artigo 1.° do Decreto n. 3 1.812, de 17
de abril de 1958, a seguinte redação:
"Artigo 26 - A Secção de Frequência (A-13) incumbe o contrôle da
frequência a classificação e lotação dos servidores em exercício na
Secretaria, na Capital".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1959
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1959.
Altino Santurem - Diretor Geral, Substituto