DECRETO N. 34.466, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Jesus Maria José", em Franca.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.°, da Lei n.3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da refereida Comissão,
Decreta:

Artigo 1.° - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Jesus Maria José" em Franca.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto