DECRETO N. 34.468, DE 9 DE JANEIRO DE 1959
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Sacré Coeur de Marie" da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.°, da Lei
3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da
"Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável
da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Sacré Coeur de Marie", da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto