DECRETO N. 34.469, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

"Dá ao Grupo Escola de Triagem, em Baurú, a denominação de Grupo Escolar "Carlos Chagas"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Grupo Escolar de Triagem, na cidade de Bauru, ainda não tem denominação própria;
Considerando que a Delegacia de Ensino Local, em fundamentada representação, propõe a atribuição a essa casa de ensino do nome do cientista Carlos Chagas;
Considerando que o enminente brasileiro constitui, em verdade, um dos mais gloriosos vultos da ciência médica nacional, cientista de renome internacional, ligado à descoberta da moléstia de Chagas, endemia das mais graves cuja etiologia e erradicação os seus notáveis estudos tornaram possível, em beneficio das populacões sertanejas;
Considerando que a exaltação de sua memória e um, dever cívico dos mais oportunos e respeitâveis,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar Doutor Carlos Chagas o Grupo Escolar de Triagem, na cidade de Baurú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 34.469, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

Dá ao Grupo Escolar de Triagem, em Baurú, a denominação de Grupo Escolar "Carlos Chagas".

Retificação

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Considerando que o enminente brasileiro constitui,...
Leia-se:
Considerando que o eminente brasileiro constitui,...