DECRETO N. 34.469, DE 9 DE JANEIRO DE 1959
"Dá ao Grupo Escola de Triagem, em Baurú, a denominação de Grupo Escolar "Carlos Chagas"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Grupo Escolar de Triagem, na cidade de Bauru, ainda não tem denominação própria;
Considerando que a Delegacia de Ensino Local, em fundamentada
representação, propõe a atribuição a essa casa de ensino do nome do
cientista Carlos Chagas;
Considerando que o enminente brasileiro constitui, em verdade, um dos
mais gloriosos vultos da ciência médica nacional, cientista de renome
internacional, ligado à descoberta da moléstia de Chagas, endemia das
mais graves cuja etiologia e erradicação os seus notáveis estudos
tornaram possível, em beneficio das populacões sertanejas;
Considerando que a exaltação de sua memória e um,
dever cívico dos mais oportunos e respeitâveis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar Doutor Carlos Chagas o Grupo Escolar de Triagem, na cidade de Baurú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 34.469, DE 9 DE JANEIRO DE 1959
Dá ao Grupo Escolar de Triagem, em Baurú, a denominação de Grupo Escolar "Carlos Chagas".
Retificação
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Considerando que o enminente brasileiro constitui,...
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Considerando que o eminente brasileiro constitui,...