DECRETO N. 34.472, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário (História Natural)- QE-PPII - Padrão "M", criado pela Lei 3.341, de 10 de janeiro de 1956, do Colégio Estadual e Escola Normal "D. Antonio José dos Santos" em Rancharia ainda não provido.
Artigo 2.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "D. Antonio José dos Santos em Rancharia, um (1) cargo de Professor secundário - QE-PPII - Padrão "M", criado pela Lei n. 3 .341, de 10 de janeiro de 1956, destinado à disciplina de Quimica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.    

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1959.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.