DECRETO N. 34.475, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados pa Escola Industrial "Júlio Cardoso", em Franca, dois (2) cargos de Mestre QE-PP-II - Padrão "L". destinados às disciplinas de Marcenaria e Mecânica de Máquinas.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto