DECRETO N. 34.475, DE 9 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados pa Escola Industrial "Júlio Cardoso",
em Franca, dois (2) cargos de Mestre QE-PP-II - Padrão "L". destinados
às disciplinas de Marcenaria e Mecânica de Máquinas.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto