DECRETO N. 34.476, DE 9 DE JANEIRO DE 1959
Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, nos têrmos ao parágrafo 4.º do artigo 1.º o Decreto n.º 8.449, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1.ºde janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
TABELA EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ART. 2.º DO DECRETO N. 34.476, DE 9 DE JANEIRO DE 1959