DECRETO N. 34.480, DE 10 DE JANEIRO DE 1959

Dispôe sôbre cessação de relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica cessada a relotação efetuada pelo Decreto n.24.357, de 25 de fevereiro de 1955, na parte que relotou no Departamento Estadual de Administração, o cargo de Escriturário, classe "l" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento de Administração da mesma Secretaria, ocupado pelo sr.Paulo Moraes Leitão.
Artigo 2.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Francisco Faria Barcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto