DECRETO N. 34.482, DE 10 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A escala-padrão de vencimentos estabelecida no artigo 1.º do Decreto n. 27.492, de 15 de fevereiro de 1957, fica substituída pela seguinte:
Artigo 2.° - A escala de valôres de
funções gratificadas estabelecida no artigo 2.° do
Decreto n. 27.492, de 15 de fevereiro de 1957, fica substituída pela
seguinte:
Artigo 3.° - As referências de salários a que se
refere o artigo 3.° do Decreto n. 27.492, de 15 de fevereiro de
1957, ficam revalorizadas na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - O salário do pessoal
extranumerário contratado fica elevado na mesma
proporção estabelecida no artigo anterior para o pessoal
mensalista.
Artigo 5.º - Fica alterada, na seguinte conformidade, a
tabela de gratificações por classe de agência a que
se refere o artigo 4.º do Decreto n. 27.492, de 15 de fevereiro de
1957:
Parágrafo único - Aplicam-se à gratificação por classe de agência, para sua percepção integral ou com desconto, as mesmas normas estabelecidas para os vencimentos.
Artigo 6.º - Os proventos dos inativos ficam reajustados nas mesmas bases e proporções estabelecidas reste decreto.
Artigo 7.º - A remuneração a que se refere o
parágrafo 2.º do artigo 4.º da Lei n. 1.164, de 7 de
agôsto de 1951 e o artigo 2.º ao Decreto n. 27.441, de 13 de
fevereiro de 1957, fica fixada em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)
para a parte fixa e em Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) para
a parte variável, mantido o limite de 12 (doze) sessões
mensais remuneradas.
Artigo 8.º - Passa a ser de Cr$ 600,00 (seiscentos
cruzeiros), a gratificação a que se refere a artigo
1.º do Decreto n. 29.703, de 19 de setembro de 1957, observado o
limite mantido pelo artigo anterior.
Artigo 9.º - Para ocorrer à despesa com a
execução dêste decreto fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 96.556.608,00 (noventa e seis
milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil seiscentos e oito
cruzeiros) aos seguintes itens do orçamento vigente da C.E. E.
S. P., aprovado pelo Decreto n. 34.437 de 31 de dezembro de 1958:
Artigo 10 - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos resultantes da redução de igual
importância da dotação do item 280 -
Próprios da C. E. E. S. P., da verba n. 2, do mesmo
orçamento.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1959.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 34.482, DE 10 DE JANEIRO DE 1959
Retificações
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Leia-se:
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