DECRETO N. 34.483, DE 10 DE JANEIRO DE 1959
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de
1959, respectivamente as seguintes receita e despesa para a Faculdade
de Filosofia Ciência e Letras de Presidente Prudente, nos têrmos
ao parágrafo 4.° do artigo 1.º do Decreto n. 8 .499 de 20 de agôsto
de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo ou seus efeitos a
partir de 1.° de Janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto