DECRETO N. 34.483, DE 10 DE JANEIRO DE 1959

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia Ciência e Letras de Presidente Prudente, nos têrmos ao parágrafo 4.° do artigo 1.º do Decreto n. 8 .499 de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ou seus efeitos a partir de 1.° de Janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto