DECRETO N. 34.486, DE 12 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de São José dos Campos e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Para os efeitos do Decreto n. 2 8.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelos de ns. 30.155, de 18 de novembro de 1957 e 33.334, de 5 de agôsto de 1958, fica criada a Delegacia Regional Agrícola de São José dos Campos, constituída de Regiões Agrícolas desmembradas da Delegacia Regional Agrícola de Taubaté e, em consequência, passam a vigorar aquela e esta com a seguinte constituição: Delegacia Regional Agrícola de São José dos Campos Região Agrícola de: - Compreendendo os municípios de:
São José dos Campos (séde) - 1. São José dos Campos - 2. - Monteiro Lobato.
Jacareí - 1. Jacareí.
Santa Branca - 1. Santa Branca
Paraibuna - 1. Paraibuna.
São Bento do Sapucaí - 1. São Bento do Sapucai - 2, Santo Antonio do Pinhal.
Ubatuba - 1. Ubatuba.
São Sebastião - 1. São Sebastião - 2. Caraguatatuba.
Ilhabela - 1. Ilhabela.
Delegacia Regional Agricola de Taubaté
Região Agrícola de Compreendendo os municípios de:
Taubaté (séde) - 1. Taubaté - 2 Tremembé.
Caçapava - 1. Caçapava - 2 Jambeiro
Campos do Jordão - 1. Campos do Jordão.
Pindamonhangaba - 1. Pindamonhangaba.
São Luiz do Paraitinga - 1. São Luiz do Paraitinga
2 Natividade da Serra - 3 Redenção da Serra.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Benedito de Carralho Veras

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral