DECRETO N. 34.887, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre aplicação de lei que especifica à Cadeira de "Estatística I" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 253-58 da C.P.R.T.I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O R.T.I, a que se refere a Lei n. .. 4477-57 passa a aplicar-se à Cadeira "Estatística I", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - Fica sujeito ao regime de tempo integral o Catedrático da Cadeira referida no artigo anterior, bem como seus Assistentes.
Artigo 3.º - Os títulos dos interessados serão apostilados pelo Governador e as apostilas publicadas no "Diário Oficial" do Estado.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estato dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral 

DECRETO N. 34.487, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 34.887, de 13 de janeiro de 1959.
Leia-se:
Decreto n. 34.487, de 18 de janeiro de 1959.