DECRETO N. 34.887, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 253-58 da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O R.T.I, a que se refere a Lei
n. .. 4477-57 passa a aplicar-se à Cadeira "Estatística I", da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - Fica sujeito ao regime de
tempo integral o Catedrático da Cadeira referida no artigo anterior, bem como
seus Assistentes.
Artigo 3.º - Os títulos dos interessados serão
apostilados pelo Governador e as apostilas publicadas no "Diário Oficial" do
Estado.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estato dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 34.487, DE 13 DE JANEIRO DE 1959