JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extensivos aos professores encarregados dos serviços de inspeção no ensino secundario e normal, do Departamento de Educação da Secretaria da Educação as vantagens e restrições estabelecidas no Decreto n. 34.181, de 5 de junho de 1958.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.