JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legaes,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica retificado o Decreto n. 3 4.100, de 2.º, publicado a
2 de dezembro de 1958, que dotou os cargos criados pela Lei
n.4.963, de 19 de novembro de 1958, a fim de declarar que foram lotados
na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, da
Secretaria, da Secretaria de Segurança Pública, trinta
(30) cargos de classe "z-1" (Delegado de 2.ª classe) da carreira
de Delegado de Polícia,trinta (30) cargos da carreira de
Escrivão de Polícia e doze (12) cargos da carreira
de Servente-Continuo-Porteiro; no Serviço de
Identificação, da Delegacia Auxiliar da 3.ª
Divisão Policial, vinte (20) carros da carreira de
Dactiloscepista e cinco(5) cargos de carreira de Fotógrafo:
sessenta e seis (66) cargos de carreira de Escrivão de Polícia,
todos extrahidos pelo artigo 2.º da Lei n. 6 .963, de 19 de novembro
de 1958, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, nas sessenta e seis (66) Delegacias de Polícia de
2.ª classe, criadas pela Lei n. 3 .140, de 30 de agôsto de
1955, mencionadas o aludido decreto n. 2 4.190-58 e não conforme
constou.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Vera.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1959.
Fiorante Zampol - Diretor Geral.
DECRETO N.34.490, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Retifica o Decreto n. 3 4.100, de 1.°, publicado 2 de
dezembro de 1958.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: ...mencionadas o aludido Decreto...,
Leia-se: ...mencionadas no aludido Decreto...