DECRETO N. 34.494, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de
São Paulo para o exercício de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Receita e
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
discriminação constante das tabelas explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor
Presidente daquela Entidade.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO
QUADROS
Francisco
de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas despois.




