DECRETO N. 34.494, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Presidente daquela Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º  de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas despois.

DECRETO N. 34.494, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 34.949, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

ORÇAMENTO PARA 1959 DA CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO






JAYME FERREIRA
Diretor da Guarda Civil de São Paulo e
Presidente da Caixa Beneficiente