DECRETO N. 34.495, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Jumirim, da Comarca de Tietê, subordinado a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a instalar um Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Jumirim, da Comarca de Tietê.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral