DECRETO N. 34.496, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Motorista, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Administração, da referida Secretaria, ocupado pelo Sr. Luiz Fogaça de Almeida, com sede de exercício na Divisão de Transportes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral