DECRETO N. 34.496, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Motorista, do
QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Administração, da referida
Secretaria, ocupado pelo Sr. Luiz Fogaça de Almeida, com sede de
exercício na Divisão de Transportes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral