Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 34.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

DISPÕE QUE SE OBSERVE NA EXECUÇÃO DA LEI N.° 4.960, DE 18 DE NOVEMBRO DE1958 E DO ARTIGO 16 DA LEI N.° 5.021, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958, A DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA CONSTANTE DAS TABELAS ANEXAS.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1959, de que trata a Lei n.° 4.960, de 18 de novembro de 1958 e do artigo 16 da Lei 5.021, de 18 de dezembro de 1958, será observada a discriminação da RECEITA E DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

 

 

CONTADORIA GERAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ORÇAMENTO

 

Mathias Marques de Oliveira

Diretor

Contador CRC Sp. 1.773

 

Henrique Dante D'Auria

Contador Geral do Estado

Contador CRC Sp. 11.578

 

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Secretário da Fazenda

 

Retificação: Poder Executivo, 28/01/1959, p.4

DECRETO N. 34.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, e do artigo 16 da Lei 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas anexas.

Retificação

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 31/01/1959, p.15

DECRETO N. 34.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, e do artigo 16 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas anexas.

Retificação em aditamento

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 03/02/1959, p.4

DECRETO N. 34.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, e do artigo 16 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas anexas.

Retificação em aditamento

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 08/04/1959, p.3

DECRETO N. 34.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe que se observa na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958 e do artigo 16 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.

 

Retificação

(Em aditamento à publicação de 28-1-59)

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 14/08/1959, p.5

DECRETO N. 34.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe que observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, e do artigo 16 da Lei 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas anexas.

Retificação
(Em aditamento à publicação do dia 28-1-59)

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 23/10/1959, p.3

DECRETO N. 34.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958 e do artigo 16 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.

Retificação

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 06/09/1960, p.2

DECRETO N. 34.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, a discriminação da receita e da despesa constante das tabelas anexas

Retificação