DECRETO N. 34.504, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Os níveis de vencimentos dos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas serão revalorizados de acôrdo com a escala-padrão de vencimentos fixada pelo artigo 1.° da Lei n. 5 .021, de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Fica a Superintendência do Instituto de Pesquisas Tecnológicas autorizada a fixar novos níveis de salários para os seus servidores, de acôrdo com os estudos a serem procedidos pelo seu Conselho de Administração, respeitadas as disposições da mencionada Lei n.5.021, de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações do orçamento próprio do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral