DECRETO N. 34.508, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotações de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no cartório do 6.° ofício criminal da comarca de São Paulo 1 (um) cargo de 2.° escrevente - padrão "Q", da PP-QJ., lotado no cartório do 8.° ofício criminal da mesma comarca do qual e ocupante dna. Amélia Santini.
Artigo 2.° - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiga e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral