DECRETO N. 34.510, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Cria o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, anexa à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e das outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criado diretamente sobordinado à Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.
Artigo 2.º - O Pavilhão de Vírus e Rickettsias da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo será incorporado ao patrimônio do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, dele fazendo parte integrante também as cadeiras de Microbiologia e Imunologia, de Parasitologia e de Clínicas das Doenças Tropicais e Infectologas.
Parágarfo único: As cátedras acima referidas permanecem, entretanto individualizadas, sendo-lhe assegurados todos os direitos conferidos por lei.

Dos fins do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo

Artigo 3.º - O Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, terá as seguintes finalidades:
a) Contribuirem para o harmonioso entrosamento entre as Cátedras de Microbiologia e Imunologia, de Parasitologia e de Clínicas de Doenças Tropicais e Infectuosas, propriciando mais rápido e melhor desenvolvimento dos estudos experimentais e pesquisas clínicas sôbre as inumeras e importantíssimas endemias que constituiem o campo de ação da Medicina Tropical do Brasil.
b) Administrar aos estudantes de medicina o curso de Virologia, sob a orientação do Professor Catedrático e assistentes do Departamentode Microbiologia e Imunologia da Faculdade de Medicina.
c) Estabelecer, oficialmente cursos de pós-graduação para a formação de médicos tropicalistas, nacionais  e estrangeiras, tal como se faz em outras partes do mundo.
d) Fundar e manter um Museu e um Monstruário de Medicina Tropical, nos moldes de "The Wellcome Museum of Medicine Science" (Londres), destinado não somente as ensino superior bem como aos cursos secundários.
e) Promover campanhas de educação sanitária em tôrno dos grandes problemas investigados pelo Instituto.
f) Prestas assistência técnica especializada na medida de suas possibilidades,aos diferentes setores da Faculdade de Medicina e Hospital das Clínicas, a outros Institutos da Universidade de São Paulo, bem como aos serviços de Saúde Públicas do país.
g) Editar uma revista especializada em Medicina Tropical.
h) Organizar missões cientificas no país e no estrangeiro, para o estudo de temas referentes às doenças tropicais, infecciosas ou parasitárias.
i) Manter e desenvolver o intercâmbio cientifico com todos os centros, nacionais e estrangeiros, de Medicina tropical.
j) Colaborar na luta contra endemias rurais.

Da Organização

Artigo 4.º -Para a consecução de suas finalidades, o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, disporá de um Conselho Administrativo e de uma Diretoria.

Do Conselho Administrativo e suas Atribuições

Artigo 5.º - O Conselho Administrativo, orgão deliberativo do Instituto, será constituído por um colegiado dele fazendo parte o Diretor ou o Vice-Diretor da Faculdade de Medicina e os Professores Catedráticos de Micro-biologia e Imunologia, de Parasitologia e de Clínicas de Doenças Tropicais e Infectuosas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Parágrafo 1.º - A presidência do Conselho Administrativo será exercida pelo Diretor ou o Vice-Diretor da Faculdade de Medicina.
Parágrafo 2.º - Compete ao Conselho Administrativo:
a) Deliberar sobres todos os assuntos relativos à orientação científica administrativa e outros.
b) Elaborar o Orçamento do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.
c) Aprovar os programas do curso de pós-graduação.
d) Indicar os professores para os cursos de especialização de extensão universitaria ou outros.
e) Seguir estritamente as normas estabelecidas no Regulamento interno do Instituto de Medicina  Tropical de São Paulo, aprovado pelo C.T.A. da Faculdade de Medicina e sua Douta Congregação.
Artigo 6.º - A Diretoria que é orgão executivo, será exercida por um dos professores da Faculdade de Medicina que constituem o colegiado, escolhido de comum acôrdo e indicado pelo Diretor da Faculdade de Medicina, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários à eficiência administrativa boa ordem do serviço e disciplina bem como propor ao Conselho Administrativo a indicação do pessoal técnico-cientifico e administrativo.
Parágrafo único - A direção do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo será exercida pelo prazo de minimo de 4 anos.

Do Patrimônio e da Receita

Artigo 7.º - Constituirão patrimônio do Instituto de Medicina tropical de São Paulo:
a)  O atual Pavilhão de Vírus e Rickttsias, anexo ao Departamento de Microbiologia e Imunologia da Faculdade de Medicina.
b) As dotações orçamentárias que a Universidade de São Paulo lhe atribuir.
c) As dotações legados e subvenções.
d) A renda própria por êle diretamente recolhida.

Do Pessoal

Artigo 8.º - Os professores e assistentes das cadeiras de Microbiologia e Imunologia de Parasitologia e da Clínica de Doenças Tropicas e Infectuosas farão parte integrante do Instituto de Medicina Tropical.
Parágrafo único - Os professores e assistentes já lotados nas cátedras que integram o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo perceberão por aula dos cursos ministrados no Instituto, quantia a ser fixada anualmente pelo Conselho Administrativo do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, de acôrdo com as suas possibilidades orçamentárias.
Artigo 9.º - Dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da vigência dêste Decreto, o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo submeterá à Congregação da Faculdade de Medicina projeto de Regimento Interno, para sua publicação final.
Artigo 10 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de janeiro de 1959.
Florante Zampol -  Diretor Geral

                                                                                                       DECRETO N. 34.510, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

                  Cria o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo anexo à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e da outras providências.

Retificação
No artigo 2.°, 
onde se lê:
Artigo 2.° - O Pavilhão de Virus e Rickttsias de Faculdade de Medicina ...,
Leia-se:
Artigo 2.° - O Pavilhão de Vírus e Rickttsias da Faculdade de Medicina...