DECRETO N. 34.516, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto de Educação "Pirassununga", da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 2 (dois) cargos de Professor, padrão "J", do QE-PP-II, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados pelas senhoras Anna Nair Quidugli Elmôr e Lucia Gonzaga Fusca.
Artigo 2.º - No corrente exercício as funcionárias de que trata êste decreto continuarão a ser pagas por conta da dotação correspondente ao cargo por elas ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto de Educação "Pirassununga" à Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias a que alude êste decreto, serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 do Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.