DECRETO N. 34.516, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto de Educação
"Pirassununga", da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 2
(dois) cargos de Professor, padrão "J", do QE-PP-II, lotados na
Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, ocupados pelas senhoras Anna Nair Quidugli Elmôr e Lucia
Gonzaga Fusca.
Artigo 2.º - No corrente exercício as funcionárias de que trata
êste decreto continuarão a ser pagas por conta da dotação
correspondente ao cargo por elas ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Instituto de Educação "Pirassununga" à
Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias a que alude êste
decreto, serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 do Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.