DECRETO N. 34.525, DE 16 DE JANEIRO DE 1959
Altera para " Assistente
Voluntário" a denominação da função
não remunerada de "Assistente extranumerário" da
Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de
São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
de confôrmidade com o deliberado pelo Conselho
Universitário em sessão de 10 de novembro de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - A funçõo não remunerada
de "Assistente extranumerário" a que se referem os artigos 70 e
72, Parágrafo único, do Regulamento da Faculdade de
Farmácia e Odontologia baixado pelo Decreto n. 7.302, de 25 de
setembro de 1935, passa a denominar-se "Assistente Voluntário".
Parágrafo único - O "Assistente Voluntário"
será designado por Portaria do Diretor, mediante proposta do
Professor da Cadeira, aprovada pelo Conselho Técnico
Administrativo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado São Paulo, aos 16 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral