DECRETO N. 34.525, DE 16 DE JANEIRO DE 1959

Altera para " Assistente Voluntário" a denominação da função não remunerada de "Assistente extranumerário" da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de confôrmidade com o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 10 de novembro de 1958,
Decreta:

Artigo 1.º - A funçõo não remunerada de "Assistente extranumerário" a que se referem os artigos 70 e 72, Parágrafo único, do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia baixado pelo Decreto n. 7.302, de 25 de setembro de 1935, passa a denominar-se "Assistente Voluntário".
Parágrafo único - O "Assistente Voluntário" será designado por Portaria do Diretor, mediante proposta do Professor da Cadeira, aprovada pelo Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado São Paulo, aos 16 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral