DECRETO N. 34.527, DE 16 DE JANEIRO DE 1959
Dispôe sôbre a admissão de extranumerário - mensalista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho Indústria
e Comércio autorizada em caráter excepcional, ao disposto
no Decreto n. 30.712 de 21 de janeiro de 1958, a admitir Dra Marilena
América de Oliveira, para, como
Extranumerário-mensalista, Referência "22",exercer a
função de Escriturário,no Departamento da
Produção Industrial, da referida Secretaria,em claro
decorrente do falecimento do senhor José Antunes de Medeiros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Paulo Maizagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral