DECRETO N. 34.527, DE 16 DE JANEIRO DE 1959

Dispôe sôbre a admissão de extranumerário - mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio autorizada em caráter excepcional, ao disposto no Decreto n. 30.712 de 21 de janeiro de 1958, a admitir Dra Marilena América de Oliveira, para, como Extranumerário-mensalista, Referência "22",exercer a função de Escriturário,no Departamento da Produção Industrial, da referida Secretaria,em claro decorrente do falecimento do senhor José Antunes de Medeiros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Paulo Maizagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral