DECRETO N. 34.528, DE 16 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório Criminal e de Menores da Comarca de Campinas, um (1) cargo de 1.° Escrevente, Padrão "R", lotado no Cartório do 2.° Ofício de Acidentes do Trabalho da Comarca de São Paulo, ambos da PP - QJ. do qual é ocupante o sr. Clovis Rodrigues.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta

Publicado na Diretoria Genial da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral