DECRETO N. 34.528, DE 16 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório Criminal e de
Menores da Comarca de Campinas, um (1) cargo de 1.° Escrevente,
Padrão "R", lotado no Cartório do 2.° Ofício
de Acidentes do Trabalho da Comarca de São Paulo, ambos da PP -
QJ. do qual é ocupante o sr. Clovis Rodrigues.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Genial da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral