DECRETO N. 34.532, DE 16 DE JANEIRO DE 1959
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São josé dos Campos, para o exercício de 1959
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de
1959, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, nos têrmos
do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de
1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida
Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral