DECRETO N. 34.532, DE 16 DE JANEIRO DE 1959

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São josé dos Campos, para o exercício de 1959

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 
de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral