DECRETO N. 34.533, DE 19 DE JANEIRO DE 1959

Dá a denominação de "Usina Marechal Rondon" à usina Termoelétrica de Votuporanga.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que o Marechal Candido Rondon, pelos celevantes serviços prestados à Noção, tornou-se merecedor de mais profunda gratidão do povo brasileiro;
Considerando que é dever do Estado homenagear vultos, como Rondon, para relembrar, repetidamente a sua vida, digna de servir como exemplo aos brasileiros;
Decreta:

Artigo 1.º
- A Usina Termoelétrica de Votuporanga, passa a denominar-se "Usina Marechal Rondon".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de  Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral