DECRETO N. 34.535, DE 19 DE JANEIRO DE 1959

Declara de nenhum efeito o Decreto n. 33.301, de 17-10-1958 e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica considerado de nenhum efeito, o Decreto n. 33.801, de 17 de outubro de 1958, cabendo ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, tomar as providências que julgar necessárias a respeito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral